Se você é autônomo, profissional liberal ou recebe aluguel de imóveis locados, fique atento para a escrituração do Carnê-Leão ou Livro Caixa através da sua Pessoa Física.
O Canê-leão é a tributação mensal do imposto de contribuintes Pessoa Física, residentes no Brasil, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, na forma de rendimento tributável:
a) Trabalho sem vínculo empregatício;
b) Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
c) Arrendamento e subarrendamento;
d) Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
e) Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
f) Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
g) Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
h) Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
i) Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
j) Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Fonte: Receita Federal
Já o Livro Caixa é um documento onde são relacionadas as receitas e despesas relativas a prestação dos serviços, que deve ser escriturado de forma digital no Programa Carnê-leão Web.
A Marmo Contábil conta com profissionais especialistas em Pessoa Física, proporcionando segurança e tranquilidade aos clientes e garantia de recolhimento dos impostos de forma correta.
O pagamento deve ocorrer mensalmente, sempre até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração.
Exemplo:
No mês de outubro/2023, será apurado o Carnê-leão de setembro/2023, cuja data de vencimento da guia do imposto será 31/10/2023.
Se você possui imóveis locados, administrados ou não por imobiliária, e recebe aluguéis de pessoa física, você também precisa fazer apuração do Carnê-Leão, no entanto, o período de apuração considera a data efetiva dos recebimentos.
Exemplo:
Se o seu inquilino pagou o aluguel de setembro/2023 no dia 10/10/2023, este rendimento será considerado para apuração de impostos somente no mês de outubro/2023, cuja data de vencimento do imposto será 30/11/2023.
No caso de aluguel é possível deduzir os impostos, taxas, emolumentos, despesas de condomínio, taxa de administração da imobiliária, aluguel pago pela locação de bem sublocado.
Nos casos de autônomos ou profissionais liberais, é necessário obter o Alvará de Autônomo perante a Prefeitura da sua cidade, que fará cobrança de ISS Fixo Anual (Imposto Sobre Serviços).
Algumas prefeituras isentam este imposto no primeiro ano em que for efetivada a inscrição.
Fale com a Marmo para lhe auxiliar neste processo de forma segura.
O imposto é calculado mensalmente através do programa Carnê-leão Web, próprio da RFB, que aplica a tabela progressiva mensal sobre o rendimento total recebido no mês, após as deduções do livro caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga.
Quando o total de rendimentos do mês for igual ou inferior a R$ 2.112,00 ficará isento do pagamento de imposto.
No entanto, ainda se faz obrigatória a escrituração dos rendimentos.
Tabela progressiva mensal – a partir de Fevereiro/2024
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Receita Federal
Caso você atrase o pagamento do imposto:
a) será acrescido de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o limite de 20%; e
b) juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao do vencimento e de 1% no mês do pagamento.
Fonte: Receita Federal
Embora o Carnê-leão seja mais simples em comparação com a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física), ainda envolve situações fiscais que exigem mais conhecimento e experiência.
A complexidade das leis tributárias brasileiras é o principal motivo pelo qual as pessoas se preocupam e buscam por uma contabilidade especializada em Carnê-leão.
Confira alguns motivos pelos quais você deve falar conosco para fazer a escrituração mensal do seu Carne-leão:
As leis fiscais brasileiras podem ser complicadas e estão sujeitas a mudanças constantes. A Marmo Contábil acompanha estas mudanças para atuar com precaução.
Analisaremos cautelosamente seus rendimentos para determinar quais devem ser tributados e quais podem ser isentos
Com o acompanhamento mensal da Marmo Contábil, vamos poder lhe orientar, quando se fizer necessário e mais vantajoso, para a mudança do regime tributário, ou seja, abrir sua empresa, por exemplo.
Omissão ou erros na escrituração do Carnê-Leão pode lhe trazer prejuízos financeiros, como multas ou penalidades fiscais. A Marmo atende a legislação e fará a escrituração dos seus rendimentos de forma segura, além de lhe enviar, mensalmente, a guia de imposto com tempo hábil para pagamento.